Órgãos e Principais Atribuições
A Comunidade Intermunicipal do Alto Minho assume-se como Parceiro Gestor, sendo responsável pela EDL perante as entidades competentes, nomeadamente as autoridades de gestão e de pagamento, e pela coordenação do trabalho dos parceiros.
Os órgãos da estrutura da parceria que integram o GAL Costeiro Litoral Norte são:
• O Conselho Geral, órgão consultivo da parceria, é constituído por um representante de cada entidade parceira que integra o GAL competindo-lhe, entre outras atividades: "Pronunciar-se, sempre que para o efeito seja solicitado pelo órgão de gestão, sobre todas as matérias de interesse para a atividade do GAL Costeiro Litoral Norte, bem como em temas associados ao desenvolvimento sustentável das zonas pesqueiras”;
• O Órgão de Gestão é o órgão executivo do GAL Costeiro Litoral Norte, sendo constituído por um representante designado pelas instituições e empresas que integram a parceria, de acordo com a seguinte estrutura:
a) Núcleo permanente, constituído pelas seguintes entidades:
o Comunidade Intermunicipal do Alto Minho, que preside;
o Instituto Politécnico de Viana do Castelo, vogal;
o Vianapescas OP – Cooperativa de Produtores de Peixe de Viana do Castelo, vogal;
o Comunidade Intermunicipal do Cávado, vogal;
b) Núcleo rotativo, constituído por um vogal, a designar de forma rotativa, com periodicidade anual, pelas seguintes entidades:
o Associação Pescadores da Ribeira Minho, vogal;
o Associação de Pescadores Profissionais e Desportivos de Vila Praia de Âncora, vogal;
o Associação dos Pescadores Profissionais do Concelho de Esposende, vogal;
o Associação de Armadores de Pesca de Castelo de Neiva, vogal;
o Associação de Profissionais da Pesca do Rio Minho e do Mar, vogal.
• Estrutura Técnica Local (ETL): o Órgão de Gestão será coadjuvado na sua ação por uma ETL integrada na estrutura do parceiro gestor. O funcionamento e as competências gerais da ETL estão definidos nos Regulamentos que enquadram a aplicação das medidas de apoio, para além de outras que possam ser definidas no regulamento específico, sem prejuízo da realização do apoio às funções da competência do GAL LN.